domingo, 27 de março de 2011

PRAZO PRORROGADO

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, em reunião dia 24/03/11 definiu novo prazo para inscrição de projetos no Concurso de Projetos Culturais do Fundo Municipal de Cultura.
As pessoas interessadas em submeter suas propostas têm até as 9h do dia 05/04 para fazê-lo, no Paço Municipal - Comissão Permanente de Licitação. Rua Episcopal, 1575.

terça-feira, 8 de março de 2011

EDITAL 2011 - PARTICIPE!!

As inscrições estão abertas, prepare seu projeto e participe do concurso!

Envelopes serão recebidos e protocolados até às 9h do dia 28 de março na Prefeitura Municipal - Rua Episcopal n. 1575 - Comissão Permanente de Licitações.

Plantão para esclarecimento de dúvidas: todas as quintas e sextas-feiras, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 na Estação Cultura


Workshop - Apresentação de projeto e planilha orçamentária
14 de março às 19h no auditório da Estação Cultura


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Concurso para Seleção de Projetos Culturais


Estão abertas até 28 de março de 2011 as inscrições para o Concurso de Seleção de Projetos Culturais - Fundo Municipal de Cultura de São Carlos 
No site da Prefeitura Municipal você pode baixar o edital e anexos.

Está disponível um montante de R$180.000,00 para financiar projetos culturais em 3 categorias: Criação artística, Ocupação de espaços cultuais e Formação cultural.

Em caso de dúvida entrar em contato com a Coordenadoria de Artes e Cultura: (16) 3373-2707 ou cultura@saocarlos.sp.gov.br

Participe!

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Nomeação da Comissão de análise de projetos culturais

Decreto nº 593
de 3 de dezembro de 2010

DESIGNA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DO CONCURSO DE PROJETOS CULTURAIS
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 29.733/10,DECRETA

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Análise e Seleção do
Concurso de Projetos Culturais, que selecionará projetos de artistas,
entidades de cultura sem fins econômicos e produtores culturais, para
receberem aporte financeiro do Fundo Municipal de Cultura, os seguintes
membros:

Titular: Fernanda Magalhães
Suplente: Ricardo Resende
Titular: Lílian Santiago
Suplente: João Paulo Miranda
Titular: Talles Lopes
Suplente: Renato Fabbri
Titular: Alessandra Ribeiro
Suplente: Joelma Costa
Titular: Cássia Navas
Suplente: Márcio Pimentel
Titular: Alex Queli Tomé
Suplente: Leonardo Barbosa Rossato
Titular: Almir Martins de Oliveira
Suplente: Lívia Dotto Martucci

Art. 2º Os serviços prestados por esta comissão serão considerados de
relevante interesse público, não recebendo seus membros qualquer tipo de
remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Carlos, 3 de dezembro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

LEI 15.430 publicada no DOU de 18/09

LEI Nº 15.430
DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 14.367, de 18 de dezembro de 2007, que “Institui o Fundo Municipal de Cultura no Município de São Carlos, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 14.367, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura, que tem por objetivo, garantir recursos financeiros para a expansão e aperfeiçoamento do desenvolvimento cultural, contemplar projetos para a produção, fruição e formação na área cultural, vinculado à Coordenadoria de Artes e Cultura.”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 14.367, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo Municipal de Cultura será coordenado por um Conselho Gestor, responsável por estabelecer as políticas de aplicação de seus recursos financeiros, constituído por cinco membros, da seguinte forma:
I - Coordenador de Artes e Cultura, ou servidor por ele designado, desde que envolvido com assuntos de desenvolvimento cultural no Município;
II - Secretário Municipal de Fazenda, ou servidor por ele designado;
III - três membros do Conselho Municipal de Cultura.
§ 1º Os membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura serão escolhidos pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Os serviços desempenhados pelos membros do Fundo Municipal de Cultura não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
§ 3º Os cheques relativos à movimentação financeira serão assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda ou seu representante no Fundo Municipal de Cultura, e pelo Coordenador de Artes e Cultura.”.
Art. 3º O artigo 4º da Lei Municipal nº 14.367, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura serão aplicados em:
I - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de cultura;
II - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de cultura;
II - desenvolvimento e implantação de programas, compreendendo:
a) fomento de atividades relacionadas à cultura, visando criar alternativas de geração de emprego, melhoria da renda e qualidade de vida da população de São Carlos;
b) melhoria da infraestrutura cultural municipal;
c) divulgação das potencialidades culturais do Município nos meios de comunicação locais, estaduais, nacionais e internacionais;
d) eventos realizados pelo Poder Executivo, pelo Conselho Municipal da Cultura e por outros órgãos ou entidades ligados ao desenvolvimento cultural municipal.
IV - fomento de atividades e projetos culturais, selecionados por meio de concurso ou chamamento público, nos seguintes segmentos:
a) artes visuais;
b) artes cênicas;
c) audiovisual;
d) cultura popular;
e) literatura;
f ) música;
g) programas de rádio e de televisão com finalidades cultural;
h) patrimônio cultural material ou imaterial.
Parágrafo único. A critério do Conselho Municipal de Cultura poderão ser contemplados outros segmentos culturais.”.
Art. 4º O “caput” do artigo 5º da Lei Municipal nº 14.367, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos financeiros discriminados no artigo 3º desta Lei serão utilizados no pagamento das despesas inerentes aos objetivos do Fundo Municipal de Cultura, conforme previsto no artigo 4º, e empenhadas à conta das dotações consignadas à Coordenadoria de Artes e Cultura.”.
Art. 5º O artigo 6º da Lei Municipal nº 14.367, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os projetos aprovados, que receberem recursos do Fundo, deverão obrigatoriamente:
I - mencionar que receberam recursos do Fundo Municipal de Cultura;
II - prestar contas dos recursos recebidos, conforme definido no respectivo edital;
III - apresentar plano de trabalho e relatório de execução do objeto.
§ 1º O edital poderá prever repasses integrais ou parciais antes da execução do objeto.
§ 2º Fica facultado a apresentação de projetos tanto as pessoas físicas como jurídicas, domiciliadas em São Carlos há pelo menos um ano.
§ 3º Não será admitido como proponente ou participante, a qualquer título, membro titular e suplente de conselhos municipais, comissões de análise e avaliação de projeto cultural, servidor público municipal e inadimplente de tributos municipais.
§ 4º Será aprovado somente um projeto por proponente.
§ 5º O projeto deverá prever contrapartida social, cujas condições serão definidas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura, consistindo no desenvolvimento do projeto de forma integrada nas ações culturais do Município.”.
Art. 6º Fica revogado o § 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.367, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de setembro de 2010.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS PEDRAZZANI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sábado, 18 de setembro 2010

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Montagem teatral produzida com recursos do Fundo de Cultura

O grupo Cia da Insônia apresenta sua mais recente montagem, Jogos de Assoprar, no dia 20 de setembro, às 19h, no Salão Cultural do Caaso, como parte da programação do Macaco 2010 (Movimento Artístico e Cultural do Caaso), festival universitário que acontece nos dias 17 a 26 de setembro, no Campus da USP São Carlos. Entrada Franca.
Jogos de Assoprar estreou em junho deste ano no Teatro Municipal e foi apresentada também no SESI Vila Leopoldina, em São Paulo. O projeto do espetáculo foi contemplado pelo Edital 2008 do Fundo Municipal de Cultura de São Carlos.

Sinopse: O que podemos fazer quando todas as coisas parecem não acontecer conforme esperávamos? E o que esperar quando as coisas todas que podemos fazer parecem não acontecer? Através de uma sucessão de construções imagético-performáticas, Jogos de Assoprar propõe aos nossos sentidos diferentes versões do que seriam o sucesso e o fracasso: Beckett relido (pelas lentes da micropolítica), um desfile de pequenas-grandes tragédias, um final com sabor de delicadeza.


Ficha técnica: Anna Kuhl - Atuação e Produção;  Nádia Stevanato – Atuação; Guilherme Andere - atuação; Maurício Zattoni - Assistência de Direção; Yasmin Bidim e Bárbara Monsignore  -  Assistência de Produção; Thaíse Nardim - Direção e coordenação dramatúrgica

Confira toda a programação do Macaco: http://macacaaso.blogspot.com

Mais informações no blog da Cia da Insônia

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Mudança na Lei do Fundo

A Câmara Municipal aprovou ontem alterções na Lei Municipal 14.367, que cria a o Fundo Municipal de Cultura. A lei aprovada altera alguns dispositivos importantes para a execução dos recursos do fundo para fomentar a produção cultural local via edital público. Agora o Conselho Municipal e a Coordenadoria de Cultura poderão abrir o edital municipal de uma forma que antederá melhor aos interesses do setor cultural da cidade.
As principais mudanças foram no sentido de permitir que repasses do edital sejam feitos em forma de prêmio, diretamente para pessoas jurídicas ou físicas que tenham seus projetos selecionados, e de permitir que os recursos sejam liberados antes da execução da obra. Outras mudanças atualizaram a nomeclatura do órgão responsável na Prefeitura (antes Departamento de Artes e Cultura da Secretaria de Educação e Cultura, agora Coordenadoria de Artes e Cultura) e a nomeclatura dos segmentos culturais considerados no acesso aos recursos do fundo.
Dentro de poucos dias a lei aprovada será publicada no Diário Oficial e reproduzida neste blog.